A partir do dia 26 de agosto de 2014, os atiradores, ao requererem autorização para aquisição de armas da Industria Nacional ou por Importação (CII), deverão anexar em folha avulsa a relação de armas do acervo, com as respectivas modalidades esportivas em que são utilizadas. Tal determinação visa à análise segundo prescrito no art. 24 da Portaria Nr 036 – DMB, de 09 de dezembro de 1999.
Confira na na íntegra o arquivo em PDF -: Clque para abrir a portaria
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